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Regularize sua Obra

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Emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPEN) e Certidão Negativa de Débitos (CND)


A Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPEN) pode ser emitida diretamente no site da Receita Federal logo após a conclusão da aferição da obra. Este processo facilita a regularização e validação de obras no país.


Por outro lado, a Certidão Negativa de Débitos (CND) só será disponibilizada após a quitação integral de todos os débitos relacionados à obra, sem pendências que possam impedir sua emissão.


Como proceder
:



  1. Acesse o site da Receita Federal.

  2. Informe o número do CNO-Aferição, que é composto pelo número do cadastro da obra (CNO) mais o número sequencial da aferição concluída.

  3. Além disso, você pode gerar um relatório de apoio para verificar se há pendências a serem resolvidas antes da emissão da certidão.


Acesse mais informações no portal da Receita Federal. Mantenha sua obra em dia e evite contratempos!


Fonte: Governo Federal

"Passos para Emitir CPEN e CND na Receita Federal"

RBF Contabilidade

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