Regularize sua Obra
Emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPEN) e Certidão Negativa de Débitos (CND)
A Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPEN) pode ser emitida diretamente no site da Receita Federal logo após a conclusão da aferição da obra. Este processo facilita a regularização e validação de obras no país.
Por outro lado, a Certidão Negativa de Débitos (CND) só será disponibilizada após a quitação integral de todos os débitos relacionados à obra, sem pendências que possam impedir sua emissão.
Como proceder:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Informe o número do CNO-Aferição, que é composto pelo número do cadastro da obra (CNO) mais o número sequencial da aferição concluída.
- Além disso, você pode gerar um relatório de apoio para verificar se há pendências a serem resolvidas antes da emissão da certidão.
Acesse mais informações no portal da Receita Federal. Mantenha sua obra em dia e evite contratempos!
Fonte: Governo Federal
"Passos para Emitir CPEN e CND na Receita Federal"

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